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Lei 11.889/2008: O que Todo ASB Precisa Saber

7 min de leituraFormação

A Lei que Criou a Profissão de ASB

A Lei nº 11.889, de 24 de novembro de 2008, regulamentou o exercício das profissões de ASB e TSB em todo o Brasil. Antes dela, o auxiliar odontológico trabalhava sem regulamentação formal — a lei criou as atribuições, os requisitos de formação e o registro obrigatório no CRO.

Por que a Lei Importa para o ASB?

Trabalhar fora das atribuições é exercício ilegal — com risco de multa para o profissional e para o empregador, além de responsabilidade civil em caso de dano ao paciente. Conhecer a lei é proteção profissional.

Atribuições do ASB (Art. 7º)

  • I. Processar artigos e superfícies (limpeza, desinfecção, esterilização)
  • II. Preparar o paciente para o atendimento (acomodar, orientar, posicionar)
  • III. Auxiliar o dentista e o TSB nos procedimentos clínicos (instrumentar, aspirar, iluminar)
  • IV. Manipular materiais odontológicos sob supervisão (misturar, proporcionar, preparar)
  • V. Realizar medidas de educação em saúde individual (orientar higiene bucal, prevenção)
  • VI. Executar limpeza e conservação dos equipamentos

Vedações ao ASB (Art. 8º)

É expressamente proibido ao ASB:

  • Executar procedimentos clínicos invasivos
  • Aplicar anestesia local
  • Realizar radiografias
  • Realizar profilaxia (limpeza)
  • Executar qualquer procedimento diagnóstico ou terapêutico

Requisitos de Formação (Arts. 5º e 6º)

Para ASB

  • Ensino fundamental completo
  • Curso em instituição autorizada pelo CFO (300h + 90h estágio)
  • Registro no CRO

Para TSB

  • Ensino médio completo
  • Curso técnico autorizado (1.200h + estágio)
  • Registro no CRO

Penalidades pelo Exercício Irregular

  • Profissional sem CRO: multa e processo disciplinar
  • Empregador que contrata sem CRO: responsabilidade solidária
  • Dano ao paciente: responsabilidade civil e eventualmente criminal

FAQ — Lei 11.889/2008

A lei vale para quem já trabalhava antes sem formação? Sim — sem exceção para tempo de experiência. Quem não tem curso e CRO está irregular. O ASB pode ficar sozinho com o paciente realizando procedimentos? Não — qualquer ato clínico exige presença do dentista. O ASB pode aplicar flúor com o dentista presente? Não — aplicação de flúor é atribuição do TSB (art. 9º). O ASB pode fazer radiografia com o dentista presente? Não — a execução é atribuição do TSB e do dentista, independente de quem está presente. Posso perder o registro no CRO? Sim — infrações podem resultar em suspensão ou cassação.

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