Lei 11.889/2008: O que Todo ASB Precisa Saber
A Lei que Criou a Profissão de ASB
A Lei nº 11.889, de 24 de novembro de 2008, regulamentou o exercício das profissões de ASB e TSB em todo o Brasil. Antes dela, o auxiliar odontológico trabalhava sem regulamentação formal — a lei criou as atribuições, os requisitos de formação e o registro obrigatório no CRO.
Por que a Lei Importa para o ASB?
Trabalhar fora das atribuições é exercício ilegal — com risco de multa para o profissional e para o empregador, além de responsabilidade civil em caso de dano ao paciente. Conhecer a lei é proteção profissional.
Atribuições do ASB (Art. 7º)
- I. Processar artigos e superfícies (limpeza, desinfecção, esterilização)
- II. Preparar o paciente para o atendimento (acomodar, orientar, posicionar)
- III. Auxiliar o dentista e o TSB nos procedimentos clínicos (instrumentar, aspirar, iluminar)
- IV. Manipular materiais odontológicos sob supervisão (misturar, proporcionar, preparar)
- V. Realizar medidas de educação em saúde individual (orientar higiene bucal, prevenção)
- VI. Executar limpeza e conservação dos equipamentos
Vedações ao ASB (Art. 8º)
É expressamente proibido ao ASB:
- Executar procedimentos clínicos invasivos
- Aplicar anestesia local
- Realizar radiografias
- Realizar profilaxia (limpeza)
- Executar qualquer procedimento diagnóstico ou terapêutico
Requisitos de Formação (Arts. 5º e 6º)
Para ASB
- Ensino fundamental completo
- Curso em instituição autorizada pelo CFO (300h + 90h estágio)
- Registro no CRO
Para TSB
- Ensino médio completo
- Curso técnico autorizado (1.200h + estágio)
- Registro no CRO
Penalidades pelo Exercício Irregular
- Profissional sem CRO: multa e processo disciplinar
- Empregador que contrata sem CRO: responsabilidade solidária
- Dano ao paciente: responsabilidade civil e eventualmente criminal
FAQ — Lei 11.889/2008
A lei vale para quem já trabalhava antes sem formação? Sim — sem exceção para tempo de experiência. Quem não tem curso e CRO está irregular. O ASB pode ficar sozinho com o paciente realizando procedimentos? Não — qualquer ato clínico exige presença do dentista. O ASB pode aplicar flúor com o dentista presente? Não — aplicação de flúor é atribuição do TSB (art. 9º). O ASB pode fazer radiografia com o dentista presente? Não — a execução é atribuição do TSB e do dentista, independente de quem está presente. Posso perder o registro no CRO? Sim — infrações podem resultar em suspensão ou cassação.
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